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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Pacientes serão acompanhados pelo Cartão Nacional de Saúde a partir de 2012


Os pacientes do Sistema Único de Saúde terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012. A medida auxilia na sequência ao seu tratamento, restabelecimento da saúde e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do Ministério da Saúde, [...]
Os pacientes do Sistema Único de Saúde terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012. A medida auxilia na sequência ao seu tratamento, restabelecimento da saúde e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições de saúde realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. Além disso, outro documento determina que os profissionais de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
A implementação dessas ferramentas faz parte do esforço do Ministério da Saúde em oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. Em maio, o Ministério da Saúde publicou portaria que regulamentou Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
“A identificação dos usuários das ações e serviços de saúde é extremamente importante. Só assim poderemos garantir uma atenção completa ao usuário. Isso permite a organização da rede, das ações e da disposição dos serviços de saúde”, afirma Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
SATISFAÇÃO DO USUÁRIO – Com portaria publicada nesta quinta-feira, passa a vigorar uma regra que deve gerar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
Além de aperfeiçoar a identificação dos usuários, estes dados ajudarão o Ministério da Saúde a monitorar os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Por meio da Ouvidoria ativa, por exemplo, o ministério pretende pesquisar o nível satisfação dos usuários quanto ao atendimento recebido.
ACOMPANHAMENTO – O secretário de Gestão Estratégica reforça que a nova portaria que determina o uso do Cartão Nacional de Saúde nos procedimentos ambulatoriais e hospitalares é mais um grande passo no processo de implantação de uma rede integral de atendimento. Com os formulários, a sistema de saúde passa a ter a chave de acesso de todo e qualquer paciente que passar pelo SUS, em território nacional.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial 


Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores organizem e estruturem suas redes de atendimento.
Não há impedimento para aqueles que não possuírem o Cartão. Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente. Caso o usuário não disponha da informação, a unidade deve efetuar a consulta pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet. Se não possuir o cadastro, as informações serão colocadas no ato pelo sistema do DATASUS.
DESDE O NASCIMENTO – Outra novidade, que virá por portaria nesta sexta-feira (22), é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade – seja ela pública ou privada – possua seu registro eletrônico de saúde. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.
“Com a obrigatoriedade do Cartão nos vários registros do SUS, estamos criando mecanismos para facilitar a universalização e a integralidade das ações e serviços de saúde”, ressalta Odorico Monteiro. A medida ainda permite o cruzamento de dados para evitar fraudes no sistema utilizando registro de pessoas falecidas.
O secretário explica que a adaptação das maternidades às novas regras será gradativa. “Tomaremos as medidas necessárias para que todas as maternidades do país se adaptem às novas regras, seguindo o mesmo cronograma de implantação do próprio Cartão”. A partir de agora, no entanto, a certidão de nascimento ou a declaração de óbito de qualquer cidadão brasileiro será um documento válido para a inclusão ou exclusão do registro de saúde. Até então, apenas o documento RG era considerado válido.
O SINASC é uma base de dados nacional que contém dados sobre nascidos vivos, como sexo, peso, local onde ocorreu o nascimento, nome dos pais, tipo de parto, entre outras informações. O Departamento de Informática do SUS será o responsável por assegurar a conferência e validação dos dois sistemas com a Base Nacional de Dados dos Usuários no Sistema Cartão Nacional de Saúde.

Beneficiária do Bolsa Família abre pequeno empreendimento e devolve cartão voluntariamente — Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


Com apenas R$ 20 de investimento, beneficiária investe em pequeno negócio, melhora de vida e devolve cartão do Bolsa Família Heleno Lima Roseana Cipriano: “o Governo me ajudou. Hoje, Graças a Deus não preciso mais. Gostaria de pedir a todos aqueles que conseguiram uma condição de vida melhor, que façam o mesmo e devolvam o [...]

Com apenas R$ 20 de investimento, beneficiária investe em pequeno negócio, melhora de vida e devolve cartão do Bolsa Família
Heleno Lima

Roseana Cipriano: “o Governo me ajudou. Hoje, Graças a Deus não preciso mais. Gostaria de pedir a todos aqueles que conseguiram uma condição de vida melhor, que façam o mesmo e devolvam o cartão, dando a oportunidade a quem mais precisa”
Brasília, 20 - Aos 42 anos, Roseana Cipriano Oliveira de Lima, moradora de Juazeirinho, na Paraíba, passou de beneficiária do Bolsa Família, a pequena empreendedora. Desempregada, ela vivia com pouco mais de R$ 90 do benefício do Governo Federal, mas um dia, ao ouvir no rádio, o gestor do Bolsa Família dar uma entrevista, sua vida mudou. “Ele disse que o benefício não era para a vida toda. Que todo mundo deveria se esforçar e progredir. Aquilo mexeu comigo”, explica.
Dias depois, ela retirou seu benefício, separou R$ 20 e comprou balas, doces, pipocas e pirulitos. Montou um pequeno tabuleiro na porta de casa e foi à luta. Com o pouco que recebia com a venda dos doces, comprava mais guloseimas e aumentava a clientela.
“Com as vendas, as coisas foram melhorando e aos poucos, consegui comprar uma prateleira grande e comecei a vender dentro da sala da minha casa”, afirma. Pouco tempo depois, com a renda já mais estável, Roseana recorreu a um parente, que lhe fez um empréstimo, com o qual ela comprou produtos alimentícios, como arroz, feijão, café, produtos de higiene e limpeza para revenda.
A reviravolta na vida desta brasileira daria um filme. Com um filho de 14 anos para sustentar, Roseana era responsável pela administração da casa e de todas as despesas da família, além dos cuidados com o marido, que tem problemas de saúde.
“Consegui construir um pequeno barraco, que transformei em mercearia, onde revendia todos os produtos que comprei. Hoje, além de conseguir pagar as despesas da casa, ainda pago o empréstimo”, comemora. “Se minha situação melhorou, porque eu ia ficar com o cartão? Tem tanta gente precisando mais, não é?”
A ação foi comemorada por toda a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Juazeirinho. “Iniciativas como esta precisam ser valorizadas e reconhecidas. É uma atitude de grande valia e grande impacto na vida de todos”, comenta o Secretário Wagner Colaço.
“Não quero passar o resto da minha vida dependendo do Governo. Eles me ajudaram enquanto precisei. Hoje, Graças a Deus não preciso mais. Gostaria de pedir a todos aqueles que conseguiram uma condição de vida melhor, que façam o mesmo e devolvam o cartão, dando a oportunidade a quem mais precisa”, conclui.
Fernanda Lattarulo
Ascom/MDS
(61) 3433-1106
www.mds.gov.br/saladeimprensa


Caderno sobre Procedimentos Clínicos e os vídeos que acompanham o material estão disponíveis


LINHA DE APOIO: 

    O mais recente Caderno de Atenção Primária traz os vídeos como novidade. 

INFODAB: 

    O Caderno de Atenção Primária número 30 sobre Procedimentos Clínicos é o terceiro publicado em novo formato. Faz parte de um conjunto de publicações destinadas principalmente às equipes de Atenção Primária, para auxiliar com informações técnicas e de gestão. 

    Os procedimentos descritos na publicação e apresentado nos vídeos são: Exérese (ou Extração) de Cisto; Lavagem Auricular (Retirada de Cerume); Lavagem Gástrica; Remoção de Corpo Estranho no Conduto Auditivo; Tratamento de Feridas Superficiais; e, Tratamento de Unha Encravada. 

    O DVD com os procedimentos faz parte do CAP 30 e será distribuído anexado a publicação para todas as Unidades Básicas de Saúde do país e estão disponíveis no portal do DAB. 

Acesse a publicação clicando aqui 

Acesse os videos clicando aqui 

terça-feira, 19 de julho de 2011

PORTARIA DE INCENTIVO ACS 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe .
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
D.O.U., 11/07/2011 - Seção 1

Calendário do PIS-PASEP 2011/2012 começa em julho, com depósitos em conta. Saques nas agências bancárias poderão ser feitos entre agosto de 2011 e junho de 2012.


CALENDÁRIO PIS – PAGAMENTO NA CAIXA


NASCIDOS
EM
RECEBEM A
PARTIR DE
RECEBEM
ATÉ
JULHO
11 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
AGOSTO
17 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
SETEMBRO
24 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
OUTUBRO
14 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012
NOVEMBRO
21 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012
DEZEMBRO
28 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012
JANEIRO
18 / 10 / 2011
29 / 06 / 2012
FEVEREIRO
20 / 10 / 2011
29 / 06 / 2012
MARÇO
27 / 10 / 2011
29 / 06 / 2012
ABRIL
10 / 11 / 2011
29 / 06 / 2012
MAIO
17 / 11 / 2011
29 / 06 / 2012
JUNHO
22 / 11 / 2011
29 / 06 / 2012

CALENDÁRIO PASEP – PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
10 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
2 e 3
17 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
4 e 5
24 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
6 e 7
31 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
8 e 9
06 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012


Beneficiários - Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).

Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.