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terça-feira, 17 de maio de 2011

No mês de Abril de 2011, conforme site do banco do Brasil, Jandaira recebeu como repasse do governo federal, pelos  fundos descritos na tabela, um total de  R$ 950.782,14  e as deduções deste valor foi de R$ 307.040,32. Ficou como crédito para aplicação em nossa cidade um total de R$ 643.741,82 (seiscentos  e quarenta e três mil setecentos e quarenta e hum reais e oitenta e dois centavos).
    Vale salientar nestes repasses não está incluído alguns programas: da educação, habitação, repasses estaduais e municipais.
   É importante e legal, que a prefeitura disponibilize em seu site as aplicações destes recursos para que a população pudesse acompanhar, pois não sabemos onde está sendo aplicado este montante de verbas. 
   Que os nobres vereadores cobrem do prefeito a transparencia na aplicação deste dinheiro.

Motoristas enfrentam problemas para trafegar pela BR 406 no quilômetro 156 em Massaranduba



A BR-406, no quilômetro 156 antes de  Massaranduba no município de Ceará Mirim, coloca em risco a vida de quem depende daquele trecho . A rodovia tem buracos enormes. Além disso, os veículos mais leves têm de passar devagar e nos horários mais movimentados há até engarrafamento. Além disso, os buracos são uma armadilha para os motoristas exigindo do motorista muita atenção e dirigir em ziguezague para não cair nos buracos. Só há espaço para um veículo de cada vez e há o risco de acidente.






quinta-feira, 12 de maio de 2011

 O Município de Jandaira  tem 15 (quinze), Agentes comunitários de Saúde recebe
do Ministério da Saúde por cada agente o valor de 714,00 (setecentos e quatorze reias).



Resultado da consulta:::

Município-UF:
JANDAIRA/RN
Entidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA
CNPJ:
11.908.279/0001-22
População:
6.627
IBGE:
240510

Bloco:
ATENÇÃO BÁSICA
Componente:
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
Ação/Serviço/Estratégia:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
Competência
Número da OB
Data OB
Banco OB
Agência OB
Conta OB
Valor líquido
Desconto
Valor Total
Tipo Repasse
07/2010
19/01/2011
104
007609
0066240064
1.008,00
,00
1.008,00
MUNICIPAL
08/2010
04/02/2011
104
007609
0066240064
1.008,00
,00
1.008,00
MUNICIPAL
09/2010
19/01/2011
104
007609
0066240064
1.008,00
,00
1.008,00
MUNICIPAL
12/2010
21/01/2011
104
007609
0066240064
11.424,00
,00
11.424,00
MUNICIPAL
01/2011
16/02/2011
104
007609
0066240064
7.140,00
,00
7.140,00
MUNICIPAL
02/2011
15/03/2011
104
007609
0066240064
10.710,00
,00
10.710,00
MUNICIPAL
03/2011
12/04/2011
104
007609
0066240064
10.710,00
,00
10.710,00
MUNICIPAL
TOTAL
43.008,00
0,00
43.008,00
-


AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE DE JANDAIRA



NomeMunicípioUF
FRANCIMARIA VALE MARCIELJANDAIRARN
MARIA ALZINETE RODRIGUES DA SILVAJANDAIRARN
MIRIAN LUCIA VITORINO DA SILVAJANDAIRARN
CLAUDENIRA PAZ DO NASCIMENTOJANDAIRARN
ANGELA MARIA ALVES PEREIRAJANDAIRARN
VALTECIO PORCINOJANDAIRARN
FRANCISCA VERONEIDE DA SILVAJANDAIRARN
FRANCISCO GILLARDE FONSECA DE LEMOSJANDAIRARN
MARIA DE FATIMA PEREIRAJANDAIRARN
VALDENICE DANTAS PEREIRAJANDAIRARN
MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTOJANDAIRARN
MARIA DAS GRACAS SILVA BATISTAJANDAIRARN
JOANA DARC DA SILVAJANDAIRARN
MARIA ROSILENE MARTINS CAMARAJANDAIRARN
MARIA SUELY TEIXEIRA PINTOJANDAIRARN

fonte: http://www.fns.saude.gov.br/Consultafundoafundo.asp


Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Marco Maia recebeu os representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e a Frente Parlamentar da Saúde

Marco Maia recebeu os representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e a Frente Parlamentar da SaúdeOs parlamentares solicitaram ao presidente que seja criada uma Comissão Especial para regulamentar a Emenda Constitucional 63, que versa sobre o piso salarial e o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde









Nesta quarta-feira (11), o presidente da Câmara, Marco Maia, reuniu-   se com os representantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias e com a Frente Parlamentar da Saúde.
No encontro, os agentes comunitários solicitaram ao presidente que  seja criada uma Comissão Especial para analisar e dar parecer ao Projeto de Lei 7495/2006, que regulamenta a Emenda à Constituição nº 63. Essa emenda dispõe sobre o piso salarial nacional para planos de carreira de agentes comunitários de saúde.

Emenda 29

Em seguida, os integrantes da Frente Parlamentar da Saúde pediram a inclusão na pauta da proposta de regulamentação da emenda 29, que fixa os percentuais mínimos para serem investidos anualmente em saúde pela União, estados e municípios. Marco Maia afirmou que, caso seja fechado um acordo, a matéria será votada nos próximos dias.
Estavam presentes os deputados Darcísio Perondi (PMDB-RS), Geraldo Resende (PMDB-MS), Jô Moraes (PCdoB-MG), João Ananias (PCdoB-CE), Raimundo Gomes (PSDB-CE), Ribamar Alves (PSB/MA), Fátima Bezerra (PT/RN) e Romero Rodrigues (PSDB/PB).

sábado, 7 de maio de 2011

Relatório de Indicadores



 
 
 
 


1 - Indicadores Legais


Código Indicador Valor
 1.1
25,25 %
 1.2
95,97 %
 1.3
4,03 %
 1.4
0,00 %

2 - Indicadores de Dispêndio Financeiro


Código Indicador Valor
 2.1
8,35 %
 2.2
91,65 %
 2.4
5,90 %
 2.5
86,99 %
 2.6
0,00 %
 2.7
0,00 %
 2.8
35,06 %
 2.9
0,00 %
 2.10
R$ 0,00
 2.11
90,13 %
 2.12
9,87 %

3 - Indicadores de Dispêndio com Pessoal


Código Indicador Valor
 3.1
0,00 %
 3.2
97,33 %
 3.5
67,79 %
 3.6
0,00 %

4 - Indicadores de Gasto por Aluno


Código Indicador Valor
 4.1
R$ 605,15
 4.2
R$ 2.738,15
 4.3
R$ 0,00
 4.4
R$ 0,00
 4.5
R$ 590,29
 4.6
R$ 0,00
 4.7
R$ 0,00
 4.8
R$ 2.141,81
 4.9
R$ 2.141,81
 4.10
R$ 1.538,00
 4.11
R$ 0,00
 4.12
0,00 %

6 - Indicadores de Composição da Receita


Código Indicador Valor
 6.1
5,41 %
 6.2
2,52 %

7 - Resultado Financeiro do Exercício


Código Indicador Valor
 7.1
R$ 1.085.346,09
 7.2
R$ 0,00